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E-Investidor: reforma do Código Civil e a proteção sucessória dos cônjuges

  • 1 de jul.
  • 1 min de leitura
Planejamento sucessório e reforma do Código Civil

Em reportagem do E-Investidor (Estadão) sobre a reforma do Código Civil e o risco à herança dos cônjuges, a advogada Daniela Poli Vlavianos, do escritório Árman Advocacia, foi ouvida sobre os cuidados patrimoniais diante da possibilidade de o cônjuge deixar de ser herdeiro necessário, tema em debate no PL 4/2025.

Para Daniela, os casais já podem iniciar um planejamento sucessório preventivo, ajustando testamentos e contratos para que a vontade de cada cônjuge esteja formalizada. Ela adverte: “O principal cuidado é evitar que a ausência de herança obrigatória gere desamparo financeiro ou conflitos entre familiares.”

A reportagem lembra que os efeitos da mudança dependerão do regime de bens e que a proposta ainda precisa ser votada no Congresso — razão pela qual o planejamento antecipado ganha relevância para famílias empresárias.

E-Investidor (Estadão) — 8 de dezembro de 2025

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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