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Imposto de Renda 2024: diferenças entre declaração simplificada e completa

Veja qual é o melhor modelo de tributação para você pagar menos ou receber uma restituição maior



O Imposto de Renda (IR) 2024 pode ser entregue pelos contribuintes até o dia 31 de maio. Com o período de envio das declarações já iniciado, é normal que os brasileiros tenham dúvidas em relação às opções de preenchimento. Afinal, a Receita Federal oferece dois modelos: o simplificado e o completo. Mas qual é a diferença entre eles?


Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados, explica que o modelo simplificado permite um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, sem a necessidade de apresentar documentos que comprovem as despesas dedutíveis dos contribuintes. No entanto, há um limite para esse desconto – R$ 16.754,34.


Já declaração completa permite o abatimento das despesas consideradas dedutíveis pela legislação, incluindo gastos médicos, educacionais, com dependentes, entre outros. “Esse modelo é recomendado para quem tem muitas despesas passíveis de deduções, pois pode resultar em um valor maior de restituição ou menor de imposto a pagar”, aconselha Vlavianos.


Por outro lado, a declaração simplificada representa a melhor opção para quem tem despesas dedutíveis inferiores a 20% do total de sua receita tributável. Também é o modelo ideal para os contribuintes que preferem uma forma mais prática de declaração, já que a versão completa exige um maior controle das despesas apuradas no ano-calendário e de suas respectivas notas fiscais.


Como escolher o melhor modelo para o IR 2024?


A Receita Federal disponibiliza três formas de preenchimento e transmissão do Imposto de Renda: pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal eletrônico do e-CAC. Ao preencher a declaração em qualquer uma dessas plataformas, o contribuinte notará campos denominados “Desconto Simplificado” e “Deduções Legais”, facilitando a comparação dos dois cálculos e a escolha do mais vantajoso.


“A partir das informações apresentadas pelos contribuintes, em especial as despesas dedutíveis, o sistema calcula e apresenta os cenários da declaração simplificada e da declaração completa, de onde se pode identificar a melhor opção para cada contribuinte”, destaca Gabriella Borbely, contadora e integrante da equipe fiscal do escritório RVM Law.


No entanto, para que o cálculo do sistema da Receita seja preciso, é importante preencher a declaração normalmente, com todas as informações que dispor, principalmente as despesas de educação, saúde, pagamentos de pensão alimentícia e contribuições de previdência privada. Caso contrário, a análise entre as duas opções não será realizada de forma completa.


É possível alterar entre os modelos simplificado e completo após o envio?


Se o contribuinte quiser passar uma declaração simplificada para a versão completa ou vice-versa, existe a possibilidade, mas há um prazo para a troca. “A alteração do modelo de declaração pode ser feita após a transmissão da declaração do Imposto de Renda, mas tal ação implica em transmitir uma declaração retificadora, o que pode ser feito até o último dia do prazo de entrega”, explica Charles Davyd Gularte, vice-presidente de Operações da Contabilizei.


A partir do fim do prazo de transmissão da declaração, o contribuinte tem até 5 anos para fazer a retificação, desde que o documento não esteja sob fiscalização. Nesse caso, contudo, não será possível realizar a alteração do regime de tributação entre simplificada ou completa.







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