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InfoMoney: a "planilha dos influenciadores" e a responsabilidade por danos à imagem

  • 29 de jan. de 2025
  • 1 min de leitura

Em reportagem do InfoMoney sobre o vazamento da chamada "planilha dos influenciadores" — lista com avaliações sobre o trabalho de criadores de conteúdo que circulou nas redes sociais —, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, foi ouvida sobre as consequências jurídicas da exposição.

Daniela lembra que a autoria da planilha permaneceu anônima, o que dificulta a identificação dos responsáveis diretos, mas reforça que, uma vez descoberta a autoria, os responsáveis poderão ser acionados judicialmente pelos danos causados aos influenciadores mencionados. A advogada fundamenta a proteção no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da honra e da imagem, e no artigo 186 do Código Civil, que define o ato ilícito.

"Havendo comprovação de que as avaliações causaram danos à reputação ou à imagem dos influenciadores, é possível pleitear indenização por danos morais e materiais", diz Daniela.

Ela acrescenta que a divulgação de informações que prejudiquem a honra, a imagem ou a reputação de terceiros pode gerar tanto responsabilização civil — com dever de indenizar, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil — quanto implicações penais, como os crimes de calúnia, difamação e injúria, reforçando a necessidade de cautela ao divulgar informações sobre outras pessoas.

Leia a matéria completa no InfoMoney: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/polemica-planilha-dos-influenciadores-pode-levar-a-processo-na-justica-entenda/

InfoMoney — 29 de janeiro de 2025

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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