
InfoMoney: atraso no 13º salário, multas ao empregador e os caminhos do trabalhador, na análise de Daniela Poli Vlavianos

Em reportagem do InfoMoney sobre o descumprimento do prazo legal de pagamento da primeira parcela do 13º salário, a advogada Daniela Poli Vlavianos, do escritório Poli Advogados & Associados, foi ouvida sobre as consequências para a empresa e sobre os caminhos à disposição do trabalhador.
Segundo a advogada, o atraso pode acarretar penalidades ao empregador com base nos arts. 467 e 477 da CLT, incluindo multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e ações judiciais movidas pelo trabalhador para recebimento da quantia devida, com os acréscimos legais. O trabalhador também pode formalizar reclamação junto ao Ministério do Trabalho, que poderá investigar e autuar a empresa, na forma do art. 459 da CLT.
Daniela Poli Vlavianos destaca que o 13º salário é direito assegurado constitucionalmente e que o empregador em atraso pode ser condenado ao pagamento de juros e correção monetária sobre os valores devidos, além de reparar eventuais prejuízos sofridos pelo trabalhador: “O descumprimento de sua concessão configura infração legal e gera o direito do trabalhador de buscar todos os meios legais para garantir o recebimento desse valor”. A segunda parcela, lembra a reportagem, deve ser quitada até 20 de dezembro, já deduzidos o imposto de renda e as contribuições previdenciárias.
InfoMoney — 30 de novembro de 2024
Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957


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