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IR: quem recebe pensão alimentícia pode ser declarado como dependente?

  • Foto do escritor: Daniela Poli Vlavianos
    Daniela Poli Vlavianos
  • 9 de abr.
  • 2 min de leitura

Roberta Picinin



Receber pensão alimentícia e ser declarado como dependente no Imposto de Renda (IR) pode gerar dúvidas para muitos contribuintes. De acordo com especialistas, essa possibilidade depende do cumprimento das regras estabelecidas pela Receita Federal para enquadramento como dependente.
A Receita Federal define um conjunto de critérios para que uma pessoa possa ser declarada como dependente. Confira a seguir as regras a seguir:

  • Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos;
  • Filhos ou enteados de até 21 anos, ou até 24 anos caso estejam cursando ensino superior ou escola técnica;
  • Filhos ou enteados com deficiência, independentemente da idade;
  • Irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais e com guarda judicial, dentro das mesmas faixas etárias aplicáveis a filhos;
  • Pais, avós e bisavós com rendimentos de até R$ 24.511,92 no ano-calendário de 2023;
  • Menores pobres de até 21 anos sob guarda judicial;
  • Pessoas absolutamente incapazes sob tutela ou curatela do contribuinte.

A pensão alimentícia e a declaração do Imposto de Renda

Cíntia Senna, contadora e mestre em Educação Financeira, explica que “se o beneficiário atender essas regras, ele poderá declarar como dependente normalmente”. Isso se aplica especialmente a filhos menores ou estudantes dentro da faixa etária estipulada.
No entanto, a advogada Daniela Poli Vlavianos alerta que “desde 2022, a pensão alimentícia recebida passou a ser considerada isenta de tributação, e os beneficiários não podem mais ser incluídos como dependentes pelo alimentante”. Ou seja, os valores devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, enquanto o beneficiário declara os recebimentos como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.


Conflitos na declaração
Uma dúvida comum é a inclusão do mesmo dependente em mais de uma declaração. Thiago Fagundes, da WFG Participações, esclarece: “A criança não deve constar como dependente em duas declarações diferentes, como no caso de pais separados. Apenas um dos responsáveis deve declará-la”.

 
 
 

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