IR: quem recebe pensão alimentícia pode ser declarado como dependente?
- Daniela Poli Vlavianos
- 9 de abr.
- 2 min de leitura
Roberta Picinin

Receber pensão alimentícia e ser declarado como dependente no Imposto de Renda (IR) pode gerar dúvidas para muitos contribuintes. De acordo com especialistas, essa possibilidade depende do cumprimento das regras estabelecidas pela Receita Federal para enquadramento como dependente.
A Receita Federal define um conjunto de critérios para que uma pessoa possa ser declarada como dependente. Confira a seguir as regras a seguir:
Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos;
Filhos ou enteados de até 21 anos, ou até 24 anos caso estejam cursando ensino superior ou escola técnica;
Filhos ou enteados com deficiência, independentemente da idade;
Irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais e com guarda judicial, dentro das mesmas faixas etárias aplicáveis a filhos;
Pais, avós e bisavós com rendimentos de até R$ 24.511,92 no ano-calendário de 2023;
Menores pobres de até 21 anos sob guarda judicial;
Pessoas absolutamente incapazes sob tutela ou curatela do contribuinte.
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