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Jovens e crianças divulgaram jogos de azar no Instagram, denuncia instituto


Na sequência de polêmicas envolvendo jogos de azar, como o “Jogo do Tigrinho”, outro fator causa preocupação: a divulgação desses títulos por crianças e adolescentes em redes sociais. É o que mostra uma denúncia do Instituto Alana ao Ministério Público de São Paulo (MPSP), que encontrou cerca de dez perfis de influenciadores mirins que utilizam o Instagram para divulgar games que se assemelham a máquinas de caça-níqueis.


Procurada pelo Canaltech, a Meta ressaltou que não permite "conteúdos potencialmente voltados a menores de 18 anos que tentem promover jogos online envolvendo valores monetários" e que remove publicações dessa natureza.


A descoberta vem do grupo que atua na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Na denúncia enviada ao MPSP, o instituto trouxe dados de uma investigação realizada nos quatro primeiros meses de 2024, que resultou na descoberta de cerca de dez perfis gerenciados ou protagonizados por jovens de 6 a 17 anos que anunciavam esses jogos.


Similar ao que acontecia com os perfis de adultos, os influenciadores mirins fizeram publicações no Instagram Stories para promover jogos de azar. Os jovens usavam diversos elementos para convencer as pessoas, incluindo frases como “só com R$ 30 fiz R$ 120” e "só não consegue ganhar dinheiro quem não quer", com a garantia de altos ganhos.


Outra forma de promover os jogos era através da publicação de tutoriais que ensinavam a fazer apostas online. Segundo a instituição, foram identificados seis jogos de azar durante a investigação, mas os nomes dos games não foram revelados na nota enviada ao Canaltech nesta segunda-feira (24).


Denúncias sem retorno


O Instituto Alana também reportou uma inconsistência na ferramenta de denúncias do Instagram. Na apuração, o grupo reportou 51 publicações, mas apenas 12 tiveram resposta da rede social. Mesmo assim, a plataforma informou que os conteúdos não violavam as suas diretrizes.


Segundo a coordenadora do programa Criança e Consumo, Maria Mello, esses casos evidenciam a permissividade da plataforma que expõe crianças e adolescentes a mensagens que normalizam e incentivam a prática arriscada de apostar ao tolerar uma publicidade agressiva e negligente.


“Por utilizarem a influência de celebridades mirins, esses conteúdos são classificados como publicidade infantil, prática proibida no Brasil”, disse. “Isso reforça a falsa ideia de que os jogos são seguros e comuns para as faixas etárias mais novas, evidenciando ainda mais a grave falha de proteção e responsabilidade por parte do Instagram.”

Mello também observa que a exposição a publicidades de jogos de apostas online pode causar “danos irreversíveis”, principalmente durante a infância e adolescência — fases consideradas como peculiares no desenvolvimento humano.


Vale lembrar que esta não é a primeira polêmica envolvendo jogos de azar na rede social. Em junho, diversos usuários do Instagram se queixaram de perfis que promovem Jogo do Tigrinho.


Divulgação de jogos de azar é ilegal no Brasil


A denúncia é mais uma polêmica envolvendo jogos de azar online, que é ilegal no Brasil com base na Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941). O mesmo é válido para a divulgação de games dessa natureza, explica a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados.


“A divulgação de jogos de azar que se assemelham a máquinas de caça-níqueis, como o Jogo do Tigrinho, é ilegal no Brasil”, disse em entrevista ao Canaltech. “A prática de jogos de azar é tipificada como contravenção penal conforme previsto no Decreto-Lei nº 3.688/1941, especificamente nos artigos 50 e seguintes.” 


A advogada também ressalta que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe a venda ou oferta de bilhetes de loterias ou equivalentes a crianças e adolescentes por qualquer meio. Dessa forma, a divulgação desses jogos por influenciadores mirins configura uma violação da legislação brasileira.


Responsabilização


Outras questões devem ser observadas na divulgação desses jogos por influenciadores mirins. A advogada também explicou que os responsáveis legais dos jovens que divulgam esse tipo de jogo podem ser enquadrados no artigo 244-B do ECA, que trata do crime de corromper ou facilitar a corrupção de menor, com pena de reclusão de um a quatro anos.


“Adicionalmente, podem responder por contravenção penal conforme o Decreto-Lei nº 3.688/1941”, disse Daniela Poli Vlavianos. “Em relação ao jovem, caso tenha menos de 18 anos, ele está sujeito às medidas socioeducativas previstas no ECA, especialmente aquelas elencadas no artigo 112, que incluem desde advertência até a internação em estabelecimento educacional, dependendo da gravidade do ato infracional e das circunstâncias envolvidas.”


A Meta também não escapa de eventuais implicações pela prática. “Conforme o artigo 19 do Marco Civil da Internet, os provedores de aplicações de internet, como a Meta/Instagram, podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem as providências para tornar indisponível o conteúdo ilícito”, informou.


A sócia do Poli Advogados também observa que o artigo 70 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que todos os envolvidos na cadeia de fornecimento de produtos e serviços respondem solidariamente pelos danos causados aos consumidores, o que inclui a publicidade e promoção de produtos ilegais.

“Se for comprovado que a Meta/Instagram permitiu ou negligenciou a fiscalização de conteúdo ilícito, como a divulgação de jogos de azar por menores, poderá ser responsabilizada solidariamente pelos danos causados”, concluiu.


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