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Monitor Mercantil: STJ, Airbnb em condomínios e os limites do direito de propriedade

  • 2 de jul.
  • 1 min de leitura
Direito, execução e Código Civil

Em reportagem do Monitor Mercantil sobre o julgamento do Tema Repetitivo 1.443 do STJ, que definirá se condomínios residenciais podem restringir a locação por temporada, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, foi ouvida sobre os limites entre o direito individual do proprietário e o interesse coletivo dos moradores.

Segundo a advogada, a discussão não trata de uma proibição geral do Airbnb no Brasil, mas da possibilidade de a coletividade condominial preservar a finalidade residencial do edifício, a segurança dos moradores e a convivência harmoniosa entre os condôminos. Ela lembra que o direito de propriedade encontra limites na função social do imóvel e nas regras de convivência do Código Civil: se as locações de curtíssima duração gerarem rotatividade intensa de pessoas e comprometerem a segurança e a tranquilidade, surgem fundamentos para que o condomínio imponha restrições.

“A discussão jurídica não gira em torno de uma proibição geral do Airbnb no Brasil, mas, sim, da possibilidade de a coletividade condominial preservar a finalidade residencial do edifício, a segurança dos moradores e a convivência harmoniosa entre os condôminos”, afirmou.

Leia a matéria completa no Monitor Mercantil: https://monitormercantil.com.br/airbnb-em-condominios-julgamento-do-stj-pode-mudar-mercado-de-aluguel-por-temporada/

Monitor Mercantil — 1º de julho de 2026

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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