O cenário jurídico brasileiro enfrenta um desafio significativo: o acúmulo de processos de execução sem resolução efetiva. Segundo o relatório "Justiça em Números" do Conselho Nacional de Justiça de 2022, mais de 40 milhões de casos estão na fase de execução, com 15,3 milhões suspensos ou arquivados temporariamente[1]. Este congestionamento no sistema judiciário demanda soluções inovadoras, e a Lei 14.195/21 surge como uma possível resposta a essa problemática.
A Prescrição Intercorrente como Solução - Processos de Execução
A Lei 14.195/21 introduziu mudanças substanciais no regime de prescrição intercorrente em execuções civis, alinhando-o ao modelo aplicado às execuções fiscais. Esta alteração visa simplificar e incentivar a aplicação da prescrição durante o processo de execução, oferecendo uma nova perspectiva para casos estagnados[1].
Principais Mudanças
1. Unificação de Regimes: A lei harmonizou as diretrizes da prescrição intercorrente entre execuções civis e fiscais, criando um regime unificado[1].
2. Circunstâncias Específicas: Foram estabelecidas duas situações que iniciam a contagem do prazo de prescrição intercorrente:
- Não localização do devedor para citação ou intimação
- Ausência de bens do devedor para penhora ou restrição judicial[1]
3. Interrupção do Prazo: Agora, apenas a efetiva citação do devedor ou a concretização da penhora de bens podem interromper o prazo prescricional[1].
Impactos e Considerações
Para o Sistema Judiciário
A implementação desta lei promete reduzir significativamente o número de processos estagnados, aliviando a carga dos tribunais. Isso pode levar a uma maior eficiência e celeridade na resolução de casos ativos[1].
Para Credores e Devedores
- Credores: Precisarão ser mais ágeis e assertivos em suas ações para evitar a prescrição de seus direitos[1].
- Devedores: Ganham uma ferramenta defensiva importante, podendo se beneficiar da extinção do processo em casos de inatividade prolongada[1].
Para Advogados
O novo cenário exige uma atuação mais especializada e estratégica. Advogados devem estar atentos aos prazos e procedimentos para proteger os interesses de seus clientes, sejam eles credores ou devedores[1].
A Lei 14.195/21 representa uma luz no fim do túnel para o sistema judiciário brasileiro, oferecendo uma solução potencial para o problema crônico de processos de execução estagnados. Embora controversa, a lei promete trazer maior eficiência e equilíbrio ao sistema.
Como profissionais do direito, devemos estar preparados para navegar neste novo panorama legal, buscando sempre a melhor representação para nossos clientes e contribuindo para um sistema de justiça mais eficaz e justo.
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