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O Brasilianista: o inquérito sobre o financiamento do filme "Dark Horse" e os limites entre investigação e crime, na análise de Daniela Poli Vlavianos

  • 23 de jul.
  • 2 min de leitura

Em reportagem de O Brasilianista sobre a autorização dada pelo ministro André Mendonça, do STF, para que a Polícia Federal investigue o financiamento do filme "Dark Horse", a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, foi ouvida sobre os limites jurídicos dessa apuração.

Ela ressaltou que a existência de relações comerciais entre empresas e a captação de recursos privados para financiar a produção não configuram crime por si só. Segundo a advogada, a investigação deverá esclarecer a origem do dinheiro, a efetiva prestação dos serviços contratados, o destino dos valores e a eventual existência de contrapartida política. Eventual lavagem de dinheiro dependeria de os recursos serem provenientes de atividade criminosa e de terem transitado por empresas ou fundos com o objetivo de ocultar sua origem ou seu verdadeiro beneficiário; e crimes de falsidade ou fraude só apareceriam se contratos de prestação de serviços tivessem sido usados apenas para justificar transferências sem serviço efetivo.

Sobre a hipótese de corrupção, Daniela foi direta:

"A corrupção somente estará configurada se houver prova de que algum pagamento foi oferecido ou recebido em troca de ato relacionado ao exercício do mandato ou de influência política."

A advogada acrescentou que há ainda uma possível dimensão eleitoral, caso os recursos tenham custeado campanha, propaganda ou despesas políticas sem contabilização e declaração à Justiça Eleitoral. Para ela, porém, a proximidade entre o lançamento do filme e o período eleitoral pode justificar a apuração, mas não basta, isoladamente, para transformar um investimento cinematográfico em crime eleitoral: se o dinheiro era privado, tinha origem lícita, foi efetivamente investido na produção e não envolveu contrapartida política nem desvio de finalidade, a operação permanece no campo da legalidade.

Leia a matéria completa em O Brasilianista: obrasilianista.com.br

O Brasilianista — 23 de julho de 2026

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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