O país não pode continuar conivente”: especialistas denunciam abate cruel de jumentos no Brasil
- Daniela Poli Vlavianos
- 9 de abr.
- 2 min de leitura
Milhares de jumentos estão sendo abatidos no Brasil para atender à crescente demanda por ejiao, um remédio tradicional chinês produzido a partir do colágeno extraído da pele desses animais. Essa prática tem gerado preocupações quanto ao bem-estar animal e à possível extinção da espécie no país.
O Projeto de Lei nº 3279/2024, de autoria do deputado federal Célio Studart, visa obrigar a Polícia Rodoviária Federal a fiscalizar rigorosamente o transporte de asininos, verificando a documentação e as condições dos animais. Segundo Yuri Fernandes Lima, sócio do Bruno Boris Advogados, “O Projeto de Lei nº 3279/2024 é de autoria do Deputado Federal Célio Studart, que é parceiro da The Donkey Sanctuary, nossa cliente, desde 2019. O Deputado já apresentou outros projetos de lei e ajuizou uma ação popular na Bahia, além de ter requerido duas audiências públicas na Câmara dos Deputados sobre o tema.” Lima destaca que, apesar de diversas iniciativas legais, o abate de jumentos continua no Brasil para a exportação de peles destinadas à produção de ejiao na China.
De acordo com Yuri, “o ejiao supostamente é afrodisíaco e tem propriedades rejuvenescedoras. Ocorre que essa atividade é extrativista, pois não há cadeia produtiva de jumentos em nenhum lugar do mundo, o que está levando-os à extinção, em contrariedade ao artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal. O mesmo dispositivo constitucional proíbe a crueldade, outra característica do comércio internacional de pele de jumento, já que os animais são coletados, comprados a preços vis e em alguns casos furtados, encaminhados para fazendas de espera e abatidos nos três frigoríficos sifados (com autorização do MAPA para exportação), todos na Bahia. Em todo esse processo os jumentos ficam sem água e sem comida, sem abrigo de sol e chuva e sem assistência médico-veterinária, o que caracteriza o crime de maus-tratos, tipificado pelo artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)”.
Quais são as implicações legais e éticas dessa prática?
A sócia do escritório Poli Advogados & Associados, Daniela Poli Vlavianos, ressalta a insuficiência da legislação brasileira para coibir o abate cruel de jumentos. Ela afirma que “o abate de jumentos para exportação de sua pele, principalmente para atender à demanda do mercado chinês, é uma prática que não apenas afronta os direitos dos animais, mas também revela um vazio normativo e uma falha na fiscalização estatal.” Vlavianos enfatiza a necessidade de fiscalização efetiva por parte da Polícia Rodoviária Federal e de órgãos de controle sanitário para impedir o transporte e abate indiscriminado desses animais.
A Constituição Federal, em seu artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, estabelece a obrigação do poder público em proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade. No entanto, a captura ilegal, o transporte em condições degradantes e o abate doloroso dos jumentos configuram violações diretas à Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). “A impunidade prevalece, pois a fiscalização é falha e a atuação das autoridades ainda é ineficaz diante do avanço do mercado clandestino“, alerta Vlavianos.
Além das questões legais, há um problema moral significativo. Historicamente essenciais para o desenvolvimento rural do Brasil, especialmente no Nordeste, os jumentos estão sendo descartados e submetidos a maus-tratos extremos. “O país não pode continuar sendo conivente com esse cenário de crueldade institucionalizada“, afirma Vlavianos.

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