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Portas: patrimônio de afetação e os direitos do comprador na crise da Gafisa, na análise de Daniela Poli Vlavianos

  • 24 de jul.
  • 1 min de leitura

Em reportagem do portal Portas sobre a crise financeira da incorporadora Gafisa, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, foi ouvida sobre os instrumentos que protegem os compradores de imóveis diante das dificuldades de uma construtora.

A advogada destacou o patrimônio de afetação como um dos principais mecanismos de proteção: o regime separa o terreno e os recursos de um empreendimento específico das demais dívidas da incorporadora, de modo que os bens vinculados à obra não respondem por obrigações estranhas a ela. “Essa separação reduz o risco de que credores gerais da construtora utilizem os recursos daquela obra para satisfazer dívidas”, explicou. Daniela lembrou ainda que, em caso de falência, os próprios compradores podem assumir a continuidade da obra e substituir a incorporadora.

Sobre as provisões de multas por atraso registradas nos balanços da empresa, a advogada fez uma ressalva importante: esses valores não significam, automaticamente, uma dívida reconhecida com cada comprador. “A provisão contábil não representa o reconhecimento automático de uma dívida individual. Trata-se de uma estimativa lançada no balanço para refletir perdas prováveis”, pontuou.

Portas — 24 de julho de 2026

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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