Novo CC pode revogar norma do Marco Civil e responsabilizar redes por conteúdos
A proposta de reforma do Código Civil, apresentada ao Senado Federal no último dia 26, abriu uma nova frente contra o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas digitais de responsabilização por conteúdos publicados por terceiros — à exceção dos casos em que haja descumprimento de decisão judicial.
No texto produzido pelo grupo de trabalho formado para sugerir mudanças no Código, consta a revogação do artigo, o que mudaria substancialmente o ordenamento brasileiro sobre o tema, aumentando a responsabilidade das redes sociais pelo que publicam.
A sugestão de revogação tem forte influência das normas alemãs e europeias, em especial da Lei sobre Serviços Digitais (LSD), que foi aprovada em 2022 e entrou em vigor no mês passado naquele continente. A lei, considerada rígida, obriga as empresas a passar por auditorias anuais, além de fornecer seus códigos algorítmicos, peças-chave na propagação dos conteúdos.
No caso brasileiro, a reforma do CC é a terceira frente contra o artigo 19: no Supremo, há discussão sobre sua constitucionalidade; e, no campo legislativo, corre o chamado PL das Fake News, que, na prática, também acaba com o artigo 19 e estabelece mais deveres, obrigações e responsabilidades para as empresas.
A proposta de supressão do artigo é produto de uma discussão ocorrida na subcomissão de Direito Digital do grupo de trabalho. Os advogados Ricardo Campos e Laura Porto, especialistas no tema, estão entre os responsáveis pelas sugestões, que constam no documento final apresentado pelos relatores em audiência no Senado.
À época de sua formulação, em 2014, o texto do Marco Civil foi considerado avançado, trazendo a institucionalização de garantias como o respeito à liberdade de expressão na internet. Ele, no entanto, não acompanhou as transformações do setor, pois as empresas de tecnologia cresceram exponencialmente, têm amplo acesso aos dados da população brasileira e registram aumento, ano a ano, de publicações com discurso de ódio.
As pesquisas jurisprudenciais ainda mostram que, sob o Marco Civil, as empresas de tecnologia descumprem reiteradamente decisões judiciais, tanto em casos simples de remoção de conteúdo ou de páginas difamatórias quanto em situações delicadas, que envolvem questões como pedofilia e outros crimes contra crianças e adolescentes.
Além de publicações com racismo, homofobia, intolerância religiosa e situações violentas envolvendo menores de idade, as plataformas também serviram como palco para manifestações mentirosas sobre o processo eleitoral brasileiro e milhares de publicações (incluindo postagens pagas) fomentaram um golpe de Estado no país.
Enquanto defensores da regulação tentam trazer questões como a moderação desses conteúdos feita pela própria plataforma, de ofício, e as responsabilidades subjetiva e objetiva dessas empresas, que têm faturamentos bilionários, os críticos da proposta argumentam que há riscos à liberdade de expressão e ao modelo de negócios das big techs.
O texto do Novo Código Civil deve ser votado na primeira semana de abril e, até lá, o documento vai receber propostas de emendas.
Liberdade e lucro
À revista eletrônica Consultor Jurídico, Ricardo Campos, professor da Goethe Universität Frankfurt, da Alemanha, e membro da comissão de Direito Digital do grupo de trabalho que sugeriu mudanças no Código Civil, afirmou que a justificativa para a mudança é adequar a lei brasileira às melhores práticas internacionais, como as normas europeias. Segundo ele, o artigo 19 do Marco Civil é anacrônico e reflete uma internet que não existe mais.
“Ele foi válido por um recorte de tempo que não condiz mais com a estrutura da internet. Não havia problemas como os ataques à democracia, os discursos de ódio. De sete anos para cá, outros valores ganharam protagonismo, como a proteção de direitos dos indivíduos, das instituições democráticas. O Marco é um produto do seu tempo que não reflete mais a agenda regulatória global.”
Campos, que também auxilia o deputado federal Orlando Silva (PCdoB) no projeto da Lei das Fake News, alega que as empresas passaram a ser grandes infraestruturas de comunicação, com influência na vida diária das pessoas. “A gente tem a nossa vida profissional, pessoal e familiar, do ponto de vista informacional, manejada por duas ou três empresas. Por terem se tornado essa infraestrutura, tem de se exigir delas um dever de curadoria do conteúdo que circula, onde inclusive ela vende publicidade.”
A crítica mais comum às tentativas de responsabilizar as big techs pelo que publicam é a de que a medida pode resultar em autocensura e, consequentemente, supressão da liberdade de expressão dos usuários. O advogado André Zonaro Giacchetta, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados que é especialista em proteção de dados e responsabilização de plataformas, endossa essa visão.
“É compreensível a preocupação da comissão de juristas, mas me parece que o caminho proposto pode ter como principal consequência um risco acentuado de uma remoção mais extensa do conteúdo para evitar que haja responsabilização.” Giacchetta afirma que a legislação brasileira não guarda semelhanças com a alemã nesse aspecto porque naquele país existe uma preocupação em conter certas condutas, como o engajamento com o nazismo.
Já Campos diz que o ordenamento brasileiro vem da tradição europeia e que a Lei Geral de Proteção de Dados, por exemplo, é uma “cópia simplificada” do que foi aprovado naquele continente. Sobre a ameaça à liberdade de expressão, ele afirma que é um “alarde falso”.
“As plataformas já fazem moderação e curadoria. É o que elas vendem como produto. Se você abrir a rede e não tiver conteúdo para o seu perfil, você não abre mais. O que a lei vai fazer é orientar essa moderação de acordo com valores do interesse público, e não orientada para valores privados de maximização de lucros.”
Aumento de processos e controle da ilicitude
A advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados, levanta outro ponto: a revogação do artigo 19 pode gerar uma enxurrada de processos judiciais contra as plataformas, que hoje já enfrentam grande judicialização. Ela cita a necessidade de um amplo debate para se chegar a uma conclusão sobre o dispositivo, que hoje é um “ponto de inflexão” na regulamentação do ambiente digital no país.
Há, ainda, a discussão sobre o controle de licitude das publicações, que, na prática, pode ser transferido para as empresas. “Essa transferência pode resultar em uma restrição desproporcional à liberdade de expressão, potencialmente permitindo a censura prévia”, diz Larissa Pigão, advogada especializada em Direito Digital.
Giacchetta, do Pinheiro Neto, também enxerga essa possibilidade como problemática: “Defendo que as condutas têm de ser objetivamente apuráveis. Toda vez que eu tiver uma interpretação se é ou não lícito, teremos um problema. Não cabe à plataforma dizer isso. Eu manteria a estrutura do Marco e pensaria em outras situações de exceção em que a plataforma tem de excluir o conteúdo.”
Sobre o mesmo tema, o advogado Thiago Bento dos Santos, do Lopes & Castelo Sociedade de Advogados, diz que a moderação de ofício seria inviável pela questão quantitativa. “Por sua própria natureza, as plataformas não fazem mediação prévia de aspectos subjetivos dos conteúdos. Somente no YouTube, por exemplo, 400 horas de vídeos novos são enviados a cada minuto; seria impossível exigir verificação individual desse material.”
Já Campos defende que, se as empresas cumprem determinada legislação na Europa, não têm argumentos para que não cumpram os mesmos termos aqui. “Fala-se como se o Marco Civil fosse um instituto sacrossanto, mas não é. Há um descompasso dele com o que vem sendo discutido no mundo. O que estamos buscando é a legitimidade e a eficácia da regulação.”
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