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Defesa do executado não é manobra: é garantia constitucional
A execução civil tem sido, com frequência preocupante, campo fértil para a erosão silenciosa das garantias processuais. Em nome de uma pretensa efetividade jurisdicional, opera-se uma inversão perversa da lógica constitucional: presume-se a má-fé do executado e se atribui natureza desviada ao próprio exercício da defesa. Trata-se de um movimento institucional que coloca em xeque a integridade do processo como instrumento equidistante de solução de conflitos.
17 de abr.3 min de leitura


Nova Dinâmica na Execução Judicial: A Lei 14.195/21 e a Prescrição Intercorrente
A Lei 14.195/21, sancionada em 26 de agosto de 2021, trouxe mudanças significativas para o Código de Processo Civil, especialmente ao...
20 de mar. de 20242 min de leitura
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