A Banalização da Desconsideração da Personalidade Jurídica: Riscos e Consequências
- Daniela Poli Vlavianos
- 19 de fev.
- 2 min de leitura
Um artigo publicado no site Conjur destacou a crescente tendência de banalização da desconsideração da personalidade jurídica nos tribunais brasileiros. Esse instituto, previsto no Código Civil e no Código de Processo Civil, é uma medida extrema que permite ultrapassar a separação patrimonial entre uma empresa e seus sócios ou administradores, mas tem sido aplicado de forma cada vez mais indiscriminada.
O que é a Desconsideração da Personalidade Jurídica?
A desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento jurídico concebido para evitar abusos e fraudes, como o desvio de finalidade e a confusão patrimonial. O desvio de finalidade ocorre quando a empresa é usada para práticas ilícitas ou fraudulentas, enquanto a confusão patrimonial se caracteriza pela falta de separação entre os bens da empresa e os de seus sócios. No entanto, para que essa medida seja aplicada, é necessário comprovar esses requisitos legais.
A Banalização do Instituto
Infelizmente, muitas decisões judiciais têm desconsiderado a personalidade jurídica sem a devida comprovação dos requisitos legais. Em alguns casos, a simples falta de bens penhoráveis no nome da empresa é usada como justificativa para atingir o patrimônio pessoal dos sócios. Essa postura não apenas viola o princípio da autonomia patrimonial, essencial para as relações empresariais, mas também gera insegurança jurídica e desestimula o investimento.
Consequências da Aplicação Indiscriminada
A aplicação arbitrária da desconsideração da personalidade jurídica tem consequências graves:
Insegurança Jurídica: Empreendedores temem que seu patrimônio pessoal possa ser atingido a qualquer momento, mesmo sem evidências de práticas ilícitas.
Desestímulo ao Investimento: A imprevisibilidade nas relações empresariais afasta investidores e reduz a competitividade do país.
Risco de Injustiças: Sócios que agem de boa-fé são penalizados por decisões que ignoram a ausência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Críticas e Reflexões
Juristas renomados, como Fábio Ulhoa Coelho e Arnoldo Wald, criticam a banalização do instituto. Eles alertam que a desconsideração deve ser aplicada apenas como último recurso, não como um mecanismo automático para sanar dívidas empresariais. A aplicação equivocada desestimula a criação de novas empresas e prejudica o desenvolvimento econômico do país.
A desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento necessário, mas sua aplicação exige rigor e cautela. É fundamental que os magistrados sigam os critérios legais e respeitem os direitos fundamentais dos sócios, evitando que a desconsideração seja usada como uma solução rápida para a execução de dívidas.
Para mais informações sobre esse tema, você pode acessar o artigo completo no site Conjur: https://www.conjur.com.br/2025-fev-02/desconsideracao-da-personalidade-juridica-banalizacao-de-um-instrumento-juridico/.

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