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A Banalização da Desconsideração da Personalidade Jurídica: Riscos e Consequências

  • Daniela Poli Vlavianos
  • 19 de fev.
  • 2 min de leitura

Um artigo publicado no site Conjur destacou a crescente tendência de banalização da desconsideração da personalidade jurídica nos tribunais brasileiros. Esse instituto, previsto no Código Civil e no Código de Processo Civil, é uma medida extrema que permite ultrapassar a separação patrimonial entre uma empresa e seus sócios ou administradores, mas tem sido aplicado de forma cada vez mais indiscriminada.


O que é a Desconsideração da Personalidade Jurídica?


A desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento jurídico concebido para evitar abusos e fraudes, como o desvio de finalidade e a confusão patrimonial. O desvio de finalidade ocorre quando a empresa é usada para práticas ilícitas ou fraudulentas, enquanto a confusão patrimonial se caracteriza pela falta de separação entre os bens da empresa e os de seus sócios. No entanto, para que essa medida seja aplicada, é necessário comprovar esses requisitos legais.


A Banalização do Instituto


Infelizmente, muitas decisões judiciais têm desconsiderado a personalidade jurídica sem a devida comprovação dos requisitos legais. Em alguns casos, a simples falta de bens penhoráveis no nome da empresa é usada como justificativa para atingir o patrimônio pessoal dos sócios. Essa postura não apenas viola o princípio da autonomia patrimonial, essencial para as relações empresariais, mas também gera insegurança jurídica e desestimula o investimento.


Consequências da Aplicação Indiscriminada


A aplicação arbitrária da desconsideração da personalidade jurídica tem consequências graves:

  • Insegurança Jurídica: Empreendedores temem que seu patrimônio pessoal possa ser atingido a qualquer momento, mesmo sem evidências de práticas ilícitas.

  • Desestímulo ao Investimento: A imprevisibilidade nas relações empresariais afasta investidores e reduz a competitividade do país.

  • Risco de Injustiças: Sócios que agem de boa-fé são penalizados por decisões que ignoram a ausência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.


Críticas e Reflexões


Juristas renomados, como Fábio Ulhoa Coelho e Arnoldo Wald, criticam a banalização do instituto. Eles alertam que a desconsideração deve ser aplicada apenas como último recurso, não como um mecanismo automático para sanar dívidas empresariais. A aplicação equivocada desestimula a criação de novas empresas e prejudica o desenvolvimento econômico do país.


A desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento necessário, mas sua aplicação exige rigor e cautela. É fundamental que os magistrados sigam os critérios legais e respeitem os direitos fundamentais dos sócios, evitando que a desconsideração seja usada como uma solução rápida para a execução de dívidas.


Para mais informações sobre esse tema, você pode acessar o artigo completo no site Conjur: https://www.conjur.com.br/2025-fev-02/desconsideracao-da-personalidade-juridica-banalizacao-de-um-instrumento-juridico/.


Personalidade Jurídica

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