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Como se defender de um pedido abusivo de desconsideração da personalidade jurídica

  • danielavlav
  • 30 de jul.
  • 3 min de leitura

A desconsideração da personalidade jurídica não é automática – e pode ser combatida


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O incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, representa um instrumento excepcional do ordenamento jurídico. Seu objetivo é coibir fraudes, não punir o insucesso empresarial, nem presumir má-fé de sócios regularmente constituídos.

 

Apesar disso, a prática forense mostra um uso cada vez mais vulgarizado desse mecanismo, com pedidos infundados, sem qualquer demonstração de abuso de forma ou desvio de finalidade. Em muitos casos, há tentativa de responsabilizar automaticamente sócios ou empresas do mesmo grupo econômico, com base em mera confusão patrimonial presumida, sem observância do contraditório e da ampla defesa.


Essa banalização é perigosa e contrária ao devido processo legal. A boa notícia: há meios técnicos de defesa para impedir ou reverter essas medidas ilegais.

Requisitos legais para o IDPJ: o que o exequente precisa provar

A jurisprudência do STJ é clara: não basta alegar, é preciso provar. A desconsideração da personalidade jurídica exige:


1.    Abuso de personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil – ou seja:

o   Desvio de finalidade (utilização da empresa para fraudes ou fins pessoais), ou

o   Confusão patrimonial (mistura clara e comprovada entre bens da empresa e dos sócios)

2.    Prova robusta dos elementos fáticos. O ônus da prova é do requerente, nos termos do art. 373, I, do CPC.

3.    Garantia do contraditório e da ampla defesa ao sócio atingido, por meio do incidente próprio (art. 135 do CPC). A responsabilização sem esse rito é nula.


A defesa do executado: fundamentos para se opor ao IDPJ abusivo


O sócio ou terceiro indevidamente incluído no polo passivo pode (e deve) apresentar impugnação técnica fundamentada, com base nos seguintes argumentos:


  • Inexistência de abuso de personalidade: ausência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

  • Atividade regular e boa-fé do sócio: inexistência de qualquer participação fraudulenta.

  • Inércia probatória do exequente: quando o pedido é genérico, sem documentos ou indícios concretos.

  • Violação ao contraditório: inclusão direta sem abertura de incidente (nulidade absoluta).

  • Penhora de bens de terceiros estranhos à lide: inadmissível, salvo comprovada fraude à execução, com observância do devido processo.


Riscos de penhora indevida e como evitá-los


A inclusão indevida de sócios ou de empresas “parentes” na execução pode gerar bloqueios automáticos via SisbaJud, sem que haja qualquer sentença transitada em julgado.

Isso exige vigilância técnica. A defesa qualificada do executado, com petições bem fundamentadas e provas documentais, pode reverter essas ordens ou impedir que sejam proferidas.

Além disso, o sócio atingido pode requerer a exclusão do polo passivo, demonstrando ausência de responsabilidade direta e autonomia patrimonial da pessoa jurídica.


A atuação estratégica do advogado do executado


A defesa no incidente de desconsideração da personalidade jurídica exige:

  • Conhecimento técnico sobre execução civil, direito empresarial e garantias constitucionais

  • Domínio de precedentes do STJ e dos tribunais estaduais

  • Atuação célere, especialmente em fases prévias à constrição patrimonial

O papel do advogado é proteger o patrimônio do executado, garantir o devido processo legal e impedir que o instituto da desconsideração seja utilizado de forma automática, como instrumento de punição ou intimidação.


Conclusão: é possível (e necessário) reagir com técnica


Nenhum executado pode ser surpreendido com penhoras em seu nome por simples presunção de vínculo societário. A desconsideração da personalidade jurídica exige cautela, prova e respeito ao contraditório.

Se você ou sua empresa estão sendo alvo de um pedido de IDPJ, é essencial buscar orientação jurídica especializada e técnica. Com atuação precisa e tempestiva, é possível evitar abusos, proteger seu patrimônio e reequilibrar o processo.


Sobre a autora: Dra. Daniela Poli Vlavianos – OAB/SP 143.957 Advogada com mais de 20 anos de atuação técnica na defesa do executado e proteção patrimonial. Pós-graduada em Execução e Defesa do Executado. Autora de diversos artigos publicados no Conjur e em outras plataformas jurídicas.


🌐 www.poliadvogados.com.br📞 WhatsApp: (11) 3743-3833


Leitura complementar:

Desconsideração da personalidade jurídica: a banalização de um instrumento jurídico

Artigo publicado no Conjur em 02/02/2025

 
 
 

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