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Tema Repetitivo 1.235 do STJ: dificuldades na defesa do executado
O Tema repetitivo 1.235 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), julgado em 2 de outubro de 2024, estabelece que o juiz não pode reconhecer de ofício a impenhorabilidade de valores depositados de até 40 salários-mínimos, nos termos do artigo 833, X, do CPC. Esse entendimento cria uma realidade jurídica que onera a defesa, ao exigir que ela alegue a impenhorabilidade dentro do prazo dos embargos à execução, sob pena de preclusão. O principal ponto crítico nesse entendimento é a
28 de jun.3 min de leitura
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