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Prescrição intercorrente: norma clara, prática judicial imprecisa
A prescrição intercorrente na execução civil ganhou contornos mais definidos com a promulgação da lei 14.195/21, que alterou o art. 921 do CPC e incluiu, entre outros dispositivos, a possibilidade da contagem do prazo prescricional quando verificada a ausência de bens penhoráveis e de atos úteis à efetivação da execução. A alteração tem por objetivo conferir maior previsibilidade e efetividade ao procedimento executivo, impondo limites temporais à estagnação do processo. A pr
há 21 horas3 min de leitura
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