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Capitalização de juros no SFI e a defesa do executado
A defesa do devedor no contencioso imobiliário acaba de ganhar reforço relevante. Ao julgar o REsp 2.086.650/MG (relatora ministra Nancy Andrighi, terceira turma, julgado em 4/2/25, DJEN 7/2/25), o STJ reconheceu que, nos contratos celebrados no âmbito do SFI — Sistema de Financiamento Imobiliário, não é possível a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, ainda que expressamente pactuada. A decisão merece atenção de todos que atuam na proteção patrimonial e n
há 1 dia7 min de leitura
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