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Empresário individual e os 40 salários mínimos: a tese depende da natureza do numerário
Artigo de Mario César Andreghetto, Daniela Poli Vlavianos e Gustavo Augusto Nepomuceno Porto, publicado originalmente no Migalhas (Migalhas de Peso) em 9 de julho de 2026. A firma individual não possui personalidade jurídica própria. O empresário individual é a própria pessoa natural exercendo atividade econômica em nome próprio, sem separação entre seu patrimônio pessoal e aquele utilizado no negócio. Essa premissa costuma ser invocada nas execuções para permitir que dívidas
há 3 dias5 min de leitura


Tema Repetitivo 1.235 do STJ: dificuldades na defesa do executado
O Tema repetitivo 1.235 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), julgado em 2 de outubro de 2024, estabelece que o juiz não pode reconhecer de ofício a impenhorabilidade de valores depositados de até 40 salários-mínimos, nos termos do artigo 833, X, do CPC. Esse entendimento cria uma realidade jurídica que onera a defesa, ao exigir que ela alegue a impenhorabilidade dentro do prazo dos embargos à execução, sob pena de preclusão. O principal ponto crítico nesse entendimento é a
28 de jun.3 min de leitura


O avanço da preclusão sobre a ordem pública.
A ideia de que matérias de ordem pública se submetem à preclusão tem ganhado força, com consequências negativas. Embora haja um consenso maior quanto à possibilidade de alegação a qualquer tempo de questões como prescrição e ilegitimidade de parte, o debate sobre a preclusão da impenhorabilidade, por exemplo, está em ascensão.
22 de mai. de 20255 min de leitura
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