top of page


Mais de R$ 376 milhões em proveito econômico para clientes na defesa do executado
A atuação concentrada na defesa do executado e na proteção patrimonial já resultou em mais de R$ 376 milhões em proveito econômico para clientes — valores preservados em execuções, bloqueios revertidos, penhoras afastadas e ações extintas. Foram R$ 176 milhões em um ano e R$ 200 milhões em outro. Esse trabalho foi reconhecido com a principal premiação da área, conquistada por duas vezes. Devo parte dessa trajetória à mentoria do Dr. Alessandro Meliso — o advogado mais técnico
28 de jun.1 min de leitura


Tema Repetitivo 1.235 do STJ: dificuldades na defesa do executado
O Tema repetitivo 1.235 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), julgado em 2 de outubro de 2024, estabelece que o juiz não pode reconhecer de ofício a impenhorabilidade de valores depositados de até 40 salários-mínimos, nos termos do artigo 833, X, do CPC. Esse entendimento cria uma realidade jurídica que onera a defesa, ao exigir que ela alegue a impenhorabilidade dentro do prazo dos embargos à execução, sob pena de preclusão. O principal ponto crítico nesse entendimento é a
28 de jun.3 min de leitura


Processo de execução: por que esperar para se defender é o maior erro do executado
A execução civil ainda é tratada, por muitos, como uma fase meramente operacional do processo, quase automática, destinada apenas a viabilizar a satisfação de um crédito que já se presume legítimo. Essa percepção, além de equivocada, é responsável por um dos maiores erros estratégicos cometidos na defesa do executado: a crença de que é possível aguardar para reagir, como se o verdadeiro risco estivesse apenas no leilão ou na expropriação final do bem. Na prática, o prejuízo j
28 de jun.3 min de leitura


Preclusão pro judicato e matérias de ordem pública na execução civil
O processo executivo tem sido palco de debates intensos quanto ao alcance e à flexibilidade dos princípios do contraditório e da preclusão, especialmente diante da natureza das matérias que nele se discutem. Em meio a essa discussão, tornou-se cada vez mais comum — e preocupante — a prática de juízos de execução que rejeitam exceções de pré-executividade ou petições defensivas com base em suposta preclusão temporal ou consumativa, mesmo quando se trata de matérias de ordem pú
28 de jun.4 min de leitura


Contraditório simbólico e o estigma do executado
O contraditório na execução tem sido reduzido a uma formalidade. Pior: nulidades relevantes são rotuladas como 'de algibeira' para evitar o exame de mérito.
27 de mai. de 20253 min de leitura


O avanço da preclusão sobre a ordem pública.
A ideia de que matérias de ordem pública se submetem à preclusão tem ganhado força, com consequências negativas. Embora haja um consenso maior quanto à possibilidade de alegação a qualquer tempo de questões como prescrição e ilegitimidade de parte, o debate sobre a preclusão da impenhorabilidade, por exemplo, está em ascensão.
22 de mai. de 20255 min de leitura
bottom of page
