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Conjur: a "gratificação faroeste" do Rio, a iniciativa privativa do Executivo e a legalidade administrativa, na análise de Daniela Poli Vlavianos
Em reportagem da Conjur sobre a chamada “gratificação faroeste”, prevista no artigo 21 da Lei 11.003/2025 do Rio de Janeiro e questionada em ação direta de inconstitucionalidade, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli & Associados Advogados, foi ouvida sobre os limites jurídicos desse tipo de benefício. Para ela, gratificações dessa natureza estão submetidas a limites rígidos justamente porque representam aumento indireto de vencimentos. “A concessão de percentuais
24 de jan.1 min de leitura
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