top of page
Debate Jurídico: extravio de bagagem, responsabilidade objetiva e os direitos do passageiro, na análise de Daniela Poli Vlavianos

Debate Jurídico: extravio de bagagem, responsabilidade objetiva e os direitos do passageiro, na análise de Daniela Poli Vlavianos

20 de mar.
1 min de leitura

Em reportagem do Debate Jurídico sobre o que fazer quando a bagagem é extraviada em viagem aérea, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, foi ouvida sobre os direitos do passageiro durante o período de busca da mala e sobre os critérios de indenização em voos nacionais e internacionais.

Na análise dela, o passageiro tem direito ao reembolso de despesas emergenciais com itens de primeira necessidade, como vestuário e produtos de higiene, independentemente de demonstração de culpa da companhia aérea: “Esse direito é imediato e independe de culpa da companhia aérea, pois decorre da responsabilidade objetiva do transportador prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”

Quanto aos voos internacionais, a advogada observou que incide a Convenção de Montreal, que fixa um limite indenizatório expresso em Direitos Especiais de Saque. Esse teto, ponderou, pode restringir a indenização por danos materiais, mas não impede, em determinadas situações, a discussão de danos morais segundo o ordenamento jurídico brasileiro. A reportagem lembra ainda que os prazos para localização da bagagem são de até sete dias em voos nacionais e de até vinte e um dias em voos internacionais, contados do registro do extravio, e reforça a importância de guardar comprovantes de despacho, notas fiscais das despesas emergenciais e registros de atendimento como prova do prejuízo.

Debate Jurídico — 20 de março de 2026

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

Comentários


© 2026 por Poli & Associados Advogados. 

bottom of page