g1: carro particular na prova da CNH e os limites da cobertura do seguro, na análise de Daniela Poli Vlavianos
Em reportagem do g1 sobre a Resolução 1.020/2025 do Contran, que passou a permitir o uso de carro particular nas aulas práticas e no exame do Detran, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, foi ouvida sobre os efeitos dessa autorização no contrato de seguro do veículo.
Segundo ela, juridicamente não existe resposta automática de exclusão de cobertura apenas porque o candidato ainda não possui CNH: quem realiza o exame prático está inserido em procedimento oficial autorizado pelo poder público, situação que se distingue da condução irregular comum por pessoa não habilitada. Ela observa que várias apólices restringem a direção por quem não tem habilitação ou por condutor não previsto na contratação, mas que normalmente se exige a demonstração de aumento intencional do risco ou de um nexo entre a falta de CNH e o acidente.
"Contudo, o entendimento jurídico predominante no país é de que a ausência de habilitação, isoladamente, não basta para afastar o dever de indenizar", afirmou à reportagem. Quanto aos danos causados a terceiros, ela aponta interpretação ainda mais protetiva do Judiciário, por envolver vítimas estranhas à relação contratual. A recomendação prática é consultar previamente a seguradora e pedir resposta formal, de preferência por escrito, além de analisar com atenção as cláusulas sobre condução por terceiros, ausência de habilitação e agravamento do risco.
Leia a matéria completa (reportagem do g1, reproduzida pelo CQCS): https://cqcs.com.br/noticia/nova-cnh-carro-particular-usado-em-aulas-de-direcao-e-prova-pode-nao-ter-cobertura-do-seguro/
g1 / CQCS — 25 de maio de 2026
Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957



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