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Tema 1.424 do STJ: o que mudou na prova da hipossuficiência da pessoa jurídica
Artigo em coautoria de Mario César Andreghetto, Daniela Poli Vlavianos e Gustavo Augusto Nepomuceno Porto, publicado originalmente no Migalhas. No Tema 1.424, o STJ não afastou a gratuidade de justiça da empresa, mas exigiu prova da real situação patrimonial — não bastam documentos fiscais de inatividade ou queda de faturamento.
15 de jul.7 min de leitura


Processo de execução: por que esperar para se defender é o maior erro do executado
A execução civil ainda é tratada, por muitos, como uma fase meramente operacional do processo, quase automática, destinada apenas a viabilizar a satisfação de um crédito que já se presume legítimo. Essa percepção, além de equivocada, é responsável por um dos maiores erros estratégicos cometidos na defesa do executado: a crença de que é possível aguardar para reagir, como se o verdadeiro risco estivesse apenas no leilão ou na expropriação final do bem. Na prática, o prejuízo j
28 de jun.3 min de leitura


Prescrição intercorrente: norma clara, prática judicial imprecisa
A prescrição intercorrente na execução civil ganhou contornos mais definidos com a promulgação da lei 14.195/21, que alterou o art. 921 do CPC e incluiu, entre outros dispositivos, a possibilidade da contagem do prazo prescricional quando verificada a ausência de bens penhoráveis e de atos úteis à efetivação da execução. A alteração tem por objetivo conferir maior previsibilidade e efetividade ao procedimento executivo, impondo limites temporais à estagnação do processo. A pr
28 de jun.3 min de leitura


Preclusão pro judicato e matérias de ordem pública na execução civil
O processo executivo tem sido palco de debates intensos quanto ao alcance e à flexibilidade dos princípios do contraditório e da preclusão, especialmente diante da natureza das matérias que nele se discutem. Em meio a essa discussão, tornou-se cada vez mais comum — e preocupante — a prática de juízos de execução que rejeitam exceções de pré-executividade ou petições defensivas com base em suposta preclusão temporal ou consumativa, mesmo quando se trata de matérias de ordem pú
28 de jun.4 min de leitura


Contraditório simbólico e o estigma do executado
O contraditório na execução tem sido reduzido a uma formalidade. Pior: nulidades relevantes são rotuladas como 'de algibeira' para evitar o exame de mérito.
27 de mai. de 20253 min de leitura


O avanço da preclusão sobre a ordem pública.
A ideia de que matérias de ordem pública se submetem à preclusão tem ganhado força, com consequências negativas. Embora haja um consenso maior quanto à possibilidade de alegação a qualquer tempo de questões como prescrição e ilegitimidade de parte, o debate sobre a preclusão da impenhorabilidade, por exemplo, está em ascensão.
22 de mai. de 20255 min de leitura
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