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Conjur: o Tema 1.235 do STJ e a ameaça ao mínimo existencial do executado, na análise de Daniela Poli Vlavianos

25 de nov. de 2024
1 min de leitura
Martelo de juiz sobre a mesa

Em reportagem da Conjur, assinada por Rafa Santos, sobre o julgamento do Tema 1.235 pela Corte Especial do STJ — que fixou a tese de que a impenhorabilidade de depósitos e aplicações de até 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e, portanto, não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz —, a advogada Daniela Poli Vlavianos, do Poli Advogados & Associados, foi ouvida sobre o efeito prático da mudança de jurisprudência.

A leitura dela vai direto ao ponto que interessa a quem está do lado do executado: ao condicionar o reconhecimento da impenhorabilidade a uma manifestação do próprio devedor, a decisão pode implicar a privação temporária de recursos essenciais até que a defesa seja apresentada e apreciada. O ônus, que antes podia ser suprido de ofício, passa a depender integralmente da atuação tempestiva do executado — e do tempo do processo.

“Caso o devedor precise esperar pela tramitação do processo para obter a liberação de valores fundamentais à sua sobrevivência, ele fica vulnerável à morosidade do sistema judicial e à própria complexidade procedimental”, afirmou. Semanas ou meses sem acesso a esses valores, observa a advogada, atingem diretamente o direito fundamental a um padrão mínimo de dignidade — daí a leitura de que o novo entendimento, embora acelere a recuperação de crédito, fragiliza o mínimo existencial.

Leia a matéria completa na Conjur: https://conjur.com.br/2024-nov-25/posicao-do-stj-sobre-impenhorabilidade-de-ate-40-salarios-coloca-em-xeque-minimo-existencial/

Consultor Jurídico (Conjur) — 25 de novembro de 2024

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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