
InfoMoney: LGPD, ECA Digital e a nova responsabilidade das plataformas, na análise de Daniela Poli Vlavianos
- há 20 horas
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Em reportagem da InfoMoney, assinada por Anna França, sobre o novo ambiente regulatório das plataformas digitais — a multa de R$ 153,7 milhões aplicada pela ANPD ao TikTok, a suspensão de transmissões ao vivo no Discord e a onda de banimentos de contas —, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, foi ouvida sobre o que muda com a sobreposição entre a LGPD e o chamado ECA Digital (lei 15.211/2025).
Para ela, uma das mudanças centrais da nova regulamentação é exigir que a proteção esteja presente desde a concepção dos serviços: configurações mais protetivas por padrão, limitação de contatos e mensagens, filtros de conteúdo, supervisão parental e sistemas mais confiáveis de verificação de idade. A simples declaração de idade deixa de bastar quando o conteúdo é proibido para menores ou representa risco. “A nova regulação transfere às plataformas uma responsabilidade que antes recaía quase exclusivamente sobre os pais”, afirmou.
A advogada observa ainda que as redes não podem mais utilizar indiscriminadamente dados de crianças e adolescentes para construir perfis comportamentais, personalizar publicidade ou ampliar o tempo de permanência nos aplicativos — o que faz a discussão migrar do campo estritamente jurídico para o modelo de negócio das plataformas. Ao limitar o perfilamento de menores e a exploração comercial da imagem infantil, a lei alcança atividades que geram receita relevante, e uma sanção elevada altera a equação econômica: descumprir passa a custar mais caro do que investir preventivamente em conformidade.
Daniela chama atenção, por outro lado, para o risco oposto. O temor de sanções pode estimular bloqueios excessivos, atingindo por engano conteúdos familiares, educativos ou jornalísticos — razão pela qual a suspensão integral de uma conta precisa ser fundamentada, proporcional e acompanhada da possibilidade de contestação. Ela acrescenta a distinção entre a fotografia familiar eventual e a exploração econômica habitual da imagem de uma criança, cuja separação é justamente o que evita uma onda de falsos positivos. Entre os efeitos do ECA Digital, aponta também a exigência de mecanismos que reduzam o uso compulsivo dos serviços por menores, alcançando recursos como sucessão de recomendações, notificações e reprodução automática.
InfoMoney — 28 de agosto de 2026 (reportagem de Anna França)
Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957


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