Exame: votos brancos e nulos e o mito da anulação da eleição, na análise de Daniela Poli Vlavianos
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Em conteúdo publicado pela Exame, na plataforma Esfera Brasil, sobre a diferença entre votos brancos e nulos nas eleições, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, foi ouvida sobre os efeitos jurídicos dessas escolhas do eleitor.
Daniela esclarece que voto em branco, voto nulo e abstenção produzem efeitos distintos quanto ao dever eleitoral, mas nenhum deles é contabilizado como voto válido: pelo artigo 2º da Lei nº 9.504/1997, nas eleições majoritárias por maioria absoluta, brancos e nulos são excluídos do cálculo — não são transferidos a candidatos, não beneficiam quem está na frente e não provocam, por sua quantidade, uma nova eleição. Ela também desfaz o mito de que mais da metade de votos nulos cancelaria o pleito: a anulação só ocorre quando a própria Justiça Eleitoral declara a nulidade de votos por irregularidades na disputa.
"Do ponto de vista estritamente jurídico, o aumento de votos brancos, nulos ou de abstenções não compromete a validade nem a legitimidade formal do mandato daquele que é regularmente eleito", afirma a advogada.
Leia a matéria completa na Exame: Entenda qual a diferença entre votos brancos e nulos nas eleições
Exame (Esfera Brasil) — 11 de agosto de 2026
Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957


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