
Diário do Comércio: quantas mensagens o cliente pode receber antes de comprar e os limites do CDC, na análise de Daniela Poli Vlavianos
Em reportagem do Diário do Comércio sobre um levantamento que relaciona o número de interações do consumidor com a taxa de conversão de vendas, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados e especialista em direito do consumidor, foi ouvida sobre até onde vai a abordagem comercial legítima e em que ponto ela passa a ser abusiva.
Daniela afirmou que não existe um número de mensagens que possa ser considerado ideal para todas as relações de consumo: a quantidade adequada depende da complexidade da compra, do valor envolvido e da necessidade de cada consumidor. Comprar uma roupa, contratar um seguro, adquirir um automóvel ou fechar um financiamento são decisões distintas, e quanto maior o valor, a complexidade e o risco percebido, maior tende a ser a necessidade de informação antes da contratação. Para ela, o problema começa quando a interação deixa de atender a uma demanda do consumidor e passa a funcionar como pressão pela compra — “há uma diferença muito grande entre estar disponível para esclarecer 16 dúvidas do consumidor e enviar 16 mensagens tentando convencê-lo a comprar”.
A advogada lembrou que o Código de Defesa do Consumidor estabelece limites para as estratégias comerciais: o art. 39, inciso IV, proíbe que o fornecedor se prevaleça da fraqueza ou da ignorância do consumidor para impingir produtos ou serviços, de modo que uma abordagem excessivamente insistente pode assumir caráter abusivo. Sobre o uso de dados pessoais para personalizar abordagens, apontou que a Lei Geral de Proteção de Dados fixa, no art. 6º, os princípios da finalidade, adequação, necessidade e transparência — conhecer melhor o consumidor pode qualificar o atendimento, mas não autoriza a coleta e o uso indiscriminado de informações. Na avaliação dela, a qualidade da interação importa mais do que a quantidade, e o bom atendimento acompanha o ritmo do consumidor, sem criar sensação artificial de urgência ou constrangimento.
Leia a matéria completa no Diário do Comércio: https://diariodocomercio.com.br/negocios/cliente-pergunta-muito-compra/
Diário do Comércio — 15 de setembro de 2026
Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957




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