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Portas: greve da Caixa, prazos do contrato e o financiamento imobiliário travado, na análise de Daniela Poli Vlavianos

há 6 horas
2 min de leitura

Em reportagem do portal Portas sobre os efeitos da greve da Caixa Econômica Federal nos financiamentos imobiliários, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, foi ouvida sobre quais etapas do processo podem travar, o que acontece com os prazos do contrato de compra e venda e como o comprador deve se resguardar.

Daniela explicou que as etapas automatizadas e o acompanhamento da proposta pelos canais digitais tendem a seguir funcionando, mas que os procedimentos dependentes da atuação de empregados do banco — conferência de documentos, avaliação jurídica, análise de engenharia, validação do FGTS, aprovação interna e assinatura presencial do contrato — podem sofrer atrasos. Alertou ainda que o protocolo de uma solicitação não significa crédito definitivamente aprovado e que quem já assinou o contrato está em posição mais protegida do que quem tem apenas simulação ou aprovação preliminar, porque a aprovação de crédito, isoladamente, não equivale à celebração definitiva do financiamento.

Quanto aos prazos, a advogada foi direta: a paralisação não prorroga automaticamente o vencimento previsto no contrato de compra e venda, que permanece válido até que as partes formalizem aditivo ou sobrevenha decisão judicial. Por isso, recomendou comunicar por escrito o vendedor ou a incorporadora antes do vencimento, pedir formalmente a prorrogação — sem multa, perda do sinal ou alteração do preço — e guardar protocolos, mensagens e comprovantes das tentativas de atendimento. Havendo risco de rescisão, retenção do sinal ou multa elevada, indicou a notificação extrajudicial ao vendedor e à Caixa e, persistindo o problema, a tutela de urgência.

Daniela apontou também que, havendo falha na prestação do serviço bancário e prejuízo comprovado, a responsabilidade da instituição pode ser discutida com base nos arts. 6º e 14 do Código de Defesa do Consumidor: “a greve integra o risco da organização do serviço bancário e não afasta, por si só, toda responsabilidade da instituição perante o consumidor”. Para ela, também pode ser discutida a manutenção das condições de crédito já aprovadas quando o prazo expirar exclusivamente por atraso atribuível ao banco, sobretudo quando há proposta formal, prazo de validade definido e documentação que demonstre a ausência de pendências do comprador.

Leia a matéria completa no Portas: https://portas.com.br/noticias/greve-da-caixa-financiamento-imobiliario/

Portas — 10 de setembro de 2026

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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