
Exame: apartamento enquadrado como HIS, dever de informação e o valor do imóvel, na análise de Daniela Poli Vlavianos
Em reportagem da Exame sobre o comprador que descobriu, anos depois, que seu apartamento estava enquadrado como Habitação de Interesse Social (HIS), a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, foi ouvida sobre o dever de informação na comercialização da unidade e sobre os reflexos dessa restrição no valor do bem.
Para Daniela, o enquadramento como HIS deveria ter sido informado ao comprador justamente porque interfere no valor econômico do imóvel. Segundo a advogada, “não se trata de uma característica secundária do apartamento, mas de uma limitação capaz de reduzir o universo de futuros compradores, restringir a locação, impedir a exploração por plataformas de hospedagem e afetar o valor de mercado do bem”. Ela ponderou, porém, que é necessário analisar o processo administrativo completo para confirmar se a unidade estava efetivamente enquadrada no regime e quais eram as regras aplicáveis à época.
Sobre eventual indenização, Daniela observou que a pretensão relativa a receita frustrada depende de prova concreta — como uma negociação de locação interrompida ou uma proposta recusada em razão da restrição —, e não de mera expectativa de ganho. Como providência prática, orientou o comprador a reunir a documentação do empreendimento e a buscar informações junto à prefeitura para apurar desde quando a unidade é considerada HIS, qual a categoria exata do imóvel, qual faixa de renda se aplica, se a venda anterior foi regular, quando termina a restrição e quais documentos permitem retirar a averbação da matrícula.
Leia a matéria completa na Exame: https://exame.com/mercado-imobiliario/ele-descobriu-tarde-que-seu-ape-e-de-interesse-social-e-isso-derrubou-o-valor-do-bem/
Exame — 15 de setembro de 2026
Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957



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