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Terra: faixas “se você apoia, buzine” e os limites do uso da buzina, na análise de Daniela Poli Vlavianos

há 3 dias
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Em reportagem do portal Terra sobre as faixas de campanha com a frase “Se você apoia, buzine!”, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, foi ouvida sobre os limites do uso da buzina no trânsito e sobre a possibilidade de multa ao motorista que buzina para demonstrar apoio a um candidato.

Daniela explicou que a buzina tem finalidade específica na legislação de trânsito: é instrumento de advertência e de segurança, e não forma de manifestação política ou de resposta a uma campanha. Segundo ela, a regra autoriza, em geral, toques breves em situações ligadas à segurança e, fora das áreas urbanas, a advertência a outro condutor sobre a intenção de ultrapassagem. Por isso, além da discussão sobre a própria instalação da faixa, surge um problema adicional quando o material estimula o motorista a usar a buzina para finalidade estranha à segurança do trânsito.

Para a advogada, buzinar apenas para demonstrar apoio a um candidato não se enquadra nessas hipóteses e pode gerar autuação por uso indevido da buzina — infração leve, com multa e registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Ela ressaltou que não basta o toque ser breve: a finalidade também precisa estar entre as situações autorizadas. E lembrou que a responsabilidade é do próprio condutor: “O fato de uma faixa incentivar essa conduta não transforma em permitido um uso que a legislação de trânsito restringe”.

Leia a matéria completa no Terra: https://www.terra.com.br/noticias/eleicoes/se-voce-apoia-buzine-essas-faixas-sao-permitidas-na-propaganda-eleitoral-o-motorista-que-buzina-pode-ser-multado-entenda,ff0ea55dadddb78ed9eadc3c25a437c15wjlv64t.html

Terra — 7 de setembro de 2026

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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