
InfoMoney: Dia do Cliente, golpes em promoções e a responsabilidade das empresas, na análise de Daniela Poli Vlavianos
Em reportagem do InfoMoney sobre os direitos do consumidor nas promoções do Dia do Cliente, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, foi ouvida sobre como identificar empresas suspeitas, como denunciar ofertas e cobranças irregulares e o que fazer depois de cair em um golpe.
Daniela orientou que, diante de uma atividade suspeita, o primeiro passo é reunir e preservar todas as provas da oferta e da contratação — capturas de tela, anúncios, e-mails, mensagens, comprovantes de pagamento, número do pedido, nota fiscal e protocolos de atendimento —, porque são esses elementos que demonstram as condições prometidas e viabilizam a responsabilização da empresa. Em seguida, recomendou apresentar reclamação por escrito nos canais oficiais do fornecedor, com protocolo, e, não havendo solução, levar o caso aos órgãos de defesa do consumidor e às plataformas oficiais de solução de conflitos.
Antes da compra, a advogada indicou conferir a identificação da empresa, o CNPJ, o endereço, os canais oficiais de atendimento e a reputação do site, e listou os sinais que exigem cautela: preços muito inferiores aos praticados no mercado, exigência de pagamento exclusivamente por Pix, páginas recém-criadas, endereços eletrônicos semelhantes aos de marcas conhecidas e mensagens com pressão para pagamento imediato. Havendo indícios de crime — página falsa, clonagem de perfil, boleto adulterado ou fraude por Pix —, orientou registrar boletim de ocorrência e comunicar imediatamente a instituição financeira, porque a denúncia rápida aumenta a possibilidade de bloqueio dos valores e de preservação das informações necessárias à investigação.
Sobre a responsabilidade das empresas, Daniela explicou que ela depende da relação entre o golpe e a atividade desenvolvida pelo fornecedor. Quando a fraude decorre de falha na segurança do serviço, vazamento de dados, ausência de mecanismos adequados de prevenção ou transação incompatível com o perfil do cliente, pode haver responsabilidade objetiva — hipótese em que “o consumidor deve demonstrar o dano e a ligação entre o prejuízo e a falha do serviço, sem necessidade de provar culpa da empresa”. Comprovada a responsabilidade, é possível exigir a restituição dos valores perdidos e, conforme a gravidade da situação, indenização por danos materiais e morais.
Leia a matéria completa no InfoMoney: https://www.infomoney.com.br/consumo/direitos-consumidor-promocoes-dia-do-cliente/
InfoMoney — 15 de setembro de 2026
Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957



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