InfoMoney: quando o pilates pode ser deduzido do Imposto de Renda, na análise de Daniela Poli Vlavianos
Em reportagem do InfoMoney sobre as dúvidas dos contribuintes com deduções de saúde, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados, foi ouvida sobre a possibilidade de deduzir gastos com sessões de pilates na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Ela explicou que a dedução é possível desde que as sessões sejam ministradas por fisioterapeuta registrado no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e que os recibos ou notas fiscais contenham o nome da clínica ou do profissional, o respectivo CNPJ ou CPF, a descrição detalhada do tratamento, a assinatura e o carimbo com o número de inscrição no conselho de classe. O fundamento apontado é o art. 8º, II, da lei 9.250/1995, que autoriza a dedução integral de despesas médicas, incluídos os serviços prestados por fisioterapeutas.
Na avaliação dela, o ponto sensível é documental: a observância rigorosa dos requisitos formais é o que garante a conformidade com as normas fiscais e evita inconsistências capazes de levar o contribuinte à malha fina. "O reconhecimento do pilates como método terapêutico válido reforça a importância de práticas integrativas na promoção da saúde e bem-estar", afirmou à reportagem.
Leia a matéria completa no InfoMoney: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/gastos-com-pilates-podem-ser-deduzidos-do-imposto-de-renda-saiba-mais/
InfoMoney — 14 de março de 2025
Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957




Comentários