Jornal GGN: cartões private label, superendividamento e os direitos do consumidor, na análise de Daniela Poli Vlavianos
- 28 de mar.
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Em reportagem do Jornal GGN (por Tatiane Correia), da série "Por Dentro do Sistema Financeiro" — parceria do jornal com a Contraf-CUT —, sobre a expansão dos cartões de marca própria do varejo (private label) e o risco de superendividamento do consumidor, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, foi ouvida sobre a proteção jurídica de quem contrata o chamado "crédito fácil" no caixa da loja.
Segundo Daniela, a vantagem real desses cartões só se concretiza quando os benefícios oferecidos — descontos, cashback ou condições especiais de parcelamento — superam o custo financeiro da operação. "Caso contrário, há evidente desequilíbrio contratual", alerta. Antes de assinar qualquer contrato, o consumidor deve exigir informação clara sobre juros, encargos por atraso e o Custo Efetivo Total (CET), nos termos do art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor.
A advogada também recomenda evitar o pagamento mínimo da fatura, que acarreta juros próximos do limite regulatório e pode caracterizar prática abusiva sem a devida transparência (art. 39, V, do CDC). Lembra ainda que a Lei 14.181/2021, do superendividamento, impõe ao fornecedor a concessão responsável de crédito — com avaliação da capacidade de pagamento do consumidor —, e que o consumidor deve centralizar dívidas, evitar a multiplicidade de cartões e usar o crédito como instrumento de gestão financeira, não como extensão permanente de renda.
Jornal GGN — 28 de março de 2026
Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957


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