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Monitor Mercantil: denúncia sobre o balanço do Santander e as sanções possíveis da CVM, na análise de Daniela Poli Vlavianos

  • 31 de jul. de 2025
  • 1 min de leitura
Transparência contábil e mercado de capitais

Em reportagem do Monitor Mercantil sobre o pedido de fiscalização apresentado à CVM pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região a respeito das demonstrações contábeis do Santander, a advogada Daniela Poli Vlavianos foi ouvida sobre as consequências jurídicas possíveis caso a autarquia identifique irregularidades.

Ela explicou que as penalidades aplicáveis pela CVM estão previstas no artigo 11 da Lei 6.385/76 e podem incluir advertência, multa proporcional à gravidade da infração, suspensão do exercício de cargo de administrador ou conselheiro, inabilitação temporária e até a declaração de inidoneidade. Havendo indícios de crime, como informação enganosa a investidor (artigo 27-C da mesma lei), o caso pode ser encaminhado ao Ministério Público.

Segundo a advogada, a eventual alteração de demonstrações contábeis sem a devida transparência pode configurar não apenas infração administrativa, mas também violação ao dever fiduciário dos administradores previsto no artigo 153 da Lei das S.A. Ela acrescentou: "Caso se comprove que houve omissão de informações relevantes ou divulgação seletiva a investidores privilegiados, também pode haver infração ao artigo 155, §1º, da Lei 6.404/76". Procurado pela reportagem, o Santander informou que não havia sido notificado pela CVM e, por isso, não comentaria.

Leia a matéria completa no Monitor Mercantil: https://monitormercantil.com.br/sindicato-pede-a-cvm-que-investigue-balanco-do-santander/

Monitor Mercantil — 31 de julho de 2025

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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