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Monitor Mercantil: empréstimo consignado, margem consignável e os riscos da renovação, na análise de Daniela Poli Vlavianos

  • 14 de dez. de 2025
  • 1 min de leitura
Crédito consignado e margem consignável

Em reportagem do Monitor Mercantil sobre empréstimo consignado, a advogada Daniela Poli Vlavianos foi ouvida sobre o funcionamento da modalidade, os limites legais de desconto em folha e os cuidados que o consumidor deve adotar antes de contratar ou renovar o crédito.

Ela explicou que o consignado é regulado pela Lei 10.820/2003 e que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, da remuneração ou do benefício previdenciário do contratante — o que dá maior segurança à instituição financeira e ajuda a explicar os juros menores em relação a outras linhas de crédito pessoal. Segundo ela, a lei impõe limites de margem consignável, hoje em torno de 45% para beneficiários do INSS, divididos entre empréstimo, cartão consignado e cartão benefício.

Na entrevista, Daniela elencou três critérios que os bancos consideram para conceder o crédito: a capacidade legal de desconto limitada pela margem prevista em lei, o risco da categoria do tomador (servidor, aposentado ou empregado do setor privado) e as normas governamentais que fixam tetos de taxa. Sobre as oscilações de juros, afirmou: "Como a remuneração é prevista e o risco é reduzido, a taxa costuma ser mais baixa. Oscilações podem ocorrer em razão de instabilidade econômica, aumento do custo do crédito ou alteração das regras do Banco Central".

Leia a matéria completa no Monitor Mercantil: https://monitormercantil.com.br/emprestimo-consignado-como-funciona-vantagens-riscos-e-cuidados-na-contratacao/

Monitor Mercantil — 14 de dezembro de 2025

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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