
Conjur: o Programa Mover, a livre concorrência e o risco de judicialização, na análise de Daniela Poli Vlavianos

Em reportagem da Conjur, assinada por Rafa Santos, sobre o Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover) e as distorções que ele pode criar no mercado automotivo, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados & Associados, foi ouvida sobre a compatibilidade do regramento com a Constituição.
Ela reconhece a finalidade do programa — promover a transição energética na indústria automotiva e estimular investimentos em mobilidade sustentável —, mas identifica aspectos que podem ser lidos como violadores de princípios constitucionais. “O programa (...) apresenta aspectos que podem ser interpretados como violadores de princípios constitucionais, especialmente os previstos no art. 170, IV e seu parágrafo único, da Constituição Federal, que garantem a livre concorrência e a redução das desigualdades regionais e sociais”, afirmou.
A reportagem aponta ainda que o ponto mais sensível do programa, e com maior potencial de judicialização, é a multa compensatória imposta sem fato gerador tributário e sem contraprestação estatal — questão que se soma ao debate sobre isonomia entre empresas habilitadas e não habilitadas.
Leia a matéria completa na Conjur: https://conjur.com.br/2025-abr-28/programa-mover-cria-distorcao-no-mercado-e-pode-gerar-judicializacao/
Consultor Jurídico (Conjur) — 28 de abril de 2025
Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957


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