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Correio Braziliense: mínimo existencial e renegociação de dívidas, no Consultório Jurídico de Daniela Poli Vlavianos

há 22 minutos
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Martelo de juiz — Na Mídia

No Correio Braziliense, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, assina o Consultório Jurídico publicado junto à coluna Visão do Direito, respondendo como o STF tratou o mínimo existencial na renegociação de dívidas.

Ela comenta o julgamento conjunto das ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, relatado pelo ministro André Mendonça e concluído em 23 de abril de 2026, em que o Supremo manteve em R$ 600 o valor de referência fixado por decreto, reconhecendo que é insuficiente, e determinou estudos técnicos anuais do Conselho Monetário Nacional sobre sua atualização.

Na avaliação da advogada, o avanço está em declarar inconstitucional a exclusão do crédito consignado do cálculo, que escondia o superendividamento real de aposentados e servidores. A frustração, por sua vez, é a manutenção de um parâmetro que a própria Corte admite não garantir a subsistência.

Ela destaca que os R$ 600 não são um teto rígido: o art. 54-A do Código de Defesa do Consumidor trata o mínimo existencial como conceito aberto, ligado à dignidade humana, e o juiz deve examinar a situação concreta do devedor, incluindo família, saúde, moradia e alimentação.

Correio Braziliense — 29 de outubro de 2026

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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