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Migalhas: ADIn 5.161 do STF e a multa por distribuição de lucros, artigo de Daniela Poli Vlavianos e coautores

há 13 horas
1 min de leitura

Em artigo publicado na coluna Depeso do Migalhas, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, assina, com Gustavo Augusto Nepomuceno Porto e Mario César Andreghetto, uma análise sobre os efeitos da conclusão do julgamento da ADIn 5.161 pelo STF.

Segundo o texto, a multa prevista no art. 32 da Lei 4.357/64 para a empresa que distribui lucros com débitos federais só incide quando o crédito está definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa, sua exigibilidade não está suspensa e o débito não está garantido. Os autores recomendam que a empresa verifique a situação de cada crédito antes da deliberação e novamente antes do pagamento, recorra a suspensões ou garantias quando necessário e documente cada etapa.

Leia a matéria completa no Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/466216/adin-5-161-do-stf-multa-por-distribuir-lucros-exige-debito-inscrito

Migalhas — 14 de outubro de 2026

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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