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Correio da Manhã: o Decreto 12.604/2025, o Gabinete Pessoal da Presidência e os limites da impessoalidade, na análise de Daniela Poli Vlavianos

Correio da Manhã: o Decreto 12.604/2025, o Gabinete Pessoal da Presidência e os limites da impessoalidade, na análise de Daniela Poli Vlavianos

21 de out. de 2025
1 min de leitura

Em reportagem do Correio da Manhã sobre o Decreto nº 12.604/2025, que altera a estrutura regimental do Gabinete Pessoal da Presidência da República e remaneja cargos em comissão, a advogada constitucionalista Daniela Poli Vlavianos, do escritório Arman Advocacia, foi ouvida sobre o alcance jurídico da medida.

Na leitura dela, o decreto faz com que o Gabinete Pessoal passe a dar suporte formal, dentro da estrutura da Presidência, às atividades de interesse público do cônjuge do presidente. Segundo a advogada, "o decreto não cria um cargo para a primeira-dama nem a investe em função pública, mas institucionaliza o suporte administrativo que antes ocorria de modo informal".

Esse apoio, explicou, pode abranger organização de eventos, articulação com órgãos públicos e ações de representação em temas de interesse coletivo, com servidores e meios materiais custeados pelo erário. Do ponto de vista jurídico, avaliou, o ato é formalmente constitucional; no plano político-administrativo, porém, suscita debate sobre os limites do princípio da impessoalidade e sobre o uso da máquina pública em atividades ligadas à figura pessoal do chefe do Executivo e de seu cônjuge.

Leia a matéria completa no Correio da Manhã: https://www.correiodamanha.com.br/politica/2025/10/228633-decreto-aumenta-poderes-de-janja-no-governo.html

Correio da Manhã — 21 de outubro de 2025

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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