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Folha de Pernambuco: a cláusula de gestão de risco no socorro do FGC ao Banco Master, na análise de Daniela Poli Vlavianos

  • 6 de jan.
  • 1 min de leitura

Em reportagem da Folha de Pernambuco (Agência O Globo) sobre o contrato de socorro do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ao Banco Master — que previa a suspensão da ajuda caso a instituição ou seu controlador fossem alvo de investigação da Polícia Federal ou do Ministério Público Federal —, a advogada Daniela Poli Vlavianos, especialista em execuções do escritório Arman Advocacia, foi ouvida sobre a natureza dessa cláusula de segurança.

Segundo a advogada, esse tipo de cláusula é amplamente utilizado em contratos de crédito que envolvem risco elevado, sobretudo em operações com instituições financeiras. Ela observa que a previsão reflete uma prática consolidada em operações de crédito sofisticadas, especialmente em situações emergenciais, permitindo ao credor reagir a fatos que alterem de forma relevante o perfil de risco avaliado quando o contrato foi celebrado.

“Trata-se de uma cláusula de gestão de risco que permite ao credor suspender ou interromper a liberação de recursos quando ocorre um fato que altera de maneira significativa o perfil de risco avaliado no momento da contratação”, explicou.

Leia a matéria completa na Folha de Pernambuco: https://www.folhape.com.br/economia/contrato-de-socorro-do-fgc-ao-master-tinha-regra-que-parava-ajuda-se/459873/

Folha de Pernambuco (Agência O Globo) — 6 de janeiro de 2026

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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