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O Brasilianista: o mercado de assinaturas, o cancelamento difícil e o CDC, na análise de Daniela Poli Vlavianos

há 1 dia
1 min de leitura
Mercado de assinaturas e o direito de cancelar

Em reportagem de O Brasilianista sobre a lógica por trás do mercado das "assinaturas de tudo", a advogada Daniela Poli Vlavianos, do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, foi ouvida sobre os limites legais das práticas de cancelamento de serviços por assinatura.

Daniela destacou que o ponto central é a liberdade de escolha do consumidor. Telas de confirmação repetidas, ofertas de retenção em destaque e botões de cancelamento escondidos, segundo ela, contrariam dispositivos do Código de Defesa do Consumidor — o mesmo valendo para o cancelamento que só pode ser feito por telefone quando a contratação é feita com um clique, para a exigência de passar por ofertas antes de concluir o pedido, para a falta de confirmação do cancelamento e para cobranças mantidas após o pedido documentado.

A advogada explicou que, conforme o caso, a empresa pode ser obrigada a cessar a prática, ter o contrato cancelado, devolver valores cobrados indevidamente e indenizar danos, e que a forma de apresentação e a mecânica do cancelamento servem como prova na avaliação da conduta da empresa.

Leia a matéria completa em O Brasilianista: A lógica por trás do mercado das "assinaturas de tudo"

O Brasilianista — 28 de setembro de 2026

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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