g1: customização de veículos, infrações e o que exige regularização, na análise de Daniela Poli Vlavianos
Em reportagem do g1 sobre as alterações de suspensão, rodas, pneus e iluminação feitas em uma picape divulgada nas redes sociais, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, foi ouvida sobre os limites legais da customização automotiva.
Ela explicou que as modificações exibidas podem, em tese, configurar infrações de trânsito e irregularidades administrativas, a depender da forma de instalação, da regularização e da efetiva circulação do veículo em via pública. No caso de rodas e pneus que ultrapassam os limites dos para-lamas, apontou forte indicativo de irregularidade: a legislação exige que os pneus estejam cobertos justamente para evitar o arremesso de pedras, água, lama e detritos contra outros veículos, motociclistas e pedestres. Quanto às luzes coloridas na grade e sob o veículo, lembrou que a legislação restringe dispositivos luminosos que comprometam a identificação do veículo, confundam outros motoristas ou prejudiquem a sinalização oficial.
Sobre as consequências, a advogada explicou que as infrações relacionadas à alteração irregular das características do veículo costumam ser classificadas como graves, com multa, pontuação na CNH e retenção para regularização, além de possível reprovação em vistoria, impedimento de licenciamento e necessidade de retorno às condições originais: "Quando os pneus excedem a largura da carroceria sem a devida proteção, a alteração pode ser considerada irregular e incompatível com os requisitos de segurança veicular", disse.
Leia a matéria completa no g1: https://g1.globo.com/carros/noticia/2026/05/30/nova-picape-de-ana-castela-tem-modificacoes-que-podem-ser-irregulares-dizem-especialistas.ghtml
g1 — 30 de maio de 2026
Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957


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