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g1: o "golpe do doce", a venda por peso e o dever de informar o consumidor, na análise de Daniela Poli Vlavianos

  • há 4 dias
  • 1 min de leitura

Em reportagem do g1 sobre o caso que ficou conhecido nas redes como "golpe do doce" — consumidores surpreendidos com cobranças elevadas após a pesagem de doces em um estande de feira no Ceará —, a advogada Daniela Poli Vlavianos foi ouvida sobre os limites entre a venda legítima por peso e a prática abusiva.

Segundo ela, vender por peso é prática absolutamente regular e corriqueira. O problema aparece quando o estabelecimento não fornece informação clara e suficiente para que o cliente saiba, antes de fechar a compra, quanto efetivamente vai pagar — hipótese em que pode haver violação ao Código de Defesa do Consumidor. Nas palavras da advogada, se o consumidor "somente toma conhecimento do valor após a pesagem ou no caixa, poderá questionar a cobrança e, conforme as circunstâncias, desistir da aquisição".

Daniela orienta o consumidor a manifestar a discordância imediatamente, pedir o cancelamento e reunir provas — fotos dos preços expostos, do produto e do comprovante —, podendo recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e, havendo prejuízo material ou moral, buscar a reparação judicial cabível. Do lado do lojista, ela sugere uma medida simples de prevenção: expor um exemplar do produto com peso de referência e o respectivo preço. Embora não seja exigência legal, a prática demonstra boa-fé e pode favorecer o estabelecimento caso a clareza das informações venha a ser questionada.

Leia a matéria completa no g1: https://g1.globo.com/empreendedorismo/noticia/2026/07/18/golpe-do-doce-clientes-que-pagaram-ate-r-330-apos-pesagem-de-doces-poderiam-desistir-e-abuso.ghtml

g1 — 18 de julho de 2026

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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