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InfoMoney: a série Tremembé, o art. 20 do Código Civil e o direito de imagem de condenados, na análise de Daniela Poli Vlavianos

8 de nov. de 2025
1 min de leitura
Martelo de juiz sobre a mesa

Em reportagem do InfoMoney, assinada por Camila Lutfi, sobre a série Tremembé e a dúvida de se condenados têm direito a receber por produções que contam suas histórias, a advogada Daniela Poli Vlavianos, do escritório Arman Advocacia, foi ouvida sobre os limites do direito de imagem no Brasil.

A advogada parte do art. 20 do Código Civil, que condiciona o uso da imagem de uma pessoa ao seu consentimento, salvo quando necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública. Como as produções que retratam crimes costumam ter finalidade jornalística, documental ou de interesse público, a jurisprudência tende a afastar a obrigação de pagamento. Nas palavras dela, “o direito de imagem não se confunde com a exploração comercial de fatos públicos, e o criminoso não adquire, por seus atos ilícitos, o direito de lucrar sobre eles”.

Há, porém, uma exceção de natureza contratual, e não de direito automático: quando a plataforma ou a produtora celebra contrato com a pessoa retratada para obter autorização de uso de imagem, voz e relatos pessoais, o pagamento decorre desse ajuste voluntário entre as partes. Já nas obras ficcionais inspiradas em fatos reais, a advogada observa que a produção pode usar livremente fatos públicos, alterando nomes e contextos, sem autorização — somente o uso direto e identificável da imagem real permitiria cogitar pagamento ou indenização, e o mesmo princípio vale para os livros, em que o autor narra fatos públicos, mas deve evitar ofensas à honra ou exposição indevida da intimidade.

Leia a matéria completa no InfoMoney: https://www.infomoney.com.br/consumo/tremembe-condenados-recebem-producoes-crimes-reais/

InfoMoney — 8 de novembro de 2025

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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