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InfoMoney: infidelidade não retira herança do cônjuge — o caso Arlindo Cruz

  • 13 de ago. de 2025
  • 1 min de leitura
Herança, sucessão e Código Civil

Em reportagem do InfoMoney sobre a herança do sambista Arlindo Cruz e as dúvidas quanto ao direito sucessório da viúva, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, foi ouvida sobre os limites legais para a exclusão de um herdeiro necessário.

Segundo a advogada, a exclusão de um herdeiro necessário — como é o caso do cônjuge — só é possível nas hipóteses previstas no artigo 1.814 do Código Civil, como o homicídio doloso contra o autor da herança, a denúncia caluniosa ou a coação para alteração de testamento. A simples existência de uma relação extraconjugal, portanto, não figura entre as causas legais de indignidade.

“A infidelidade não está entre as causas legais de indignidade. Fora de situações como separação judicial, divórcio ou separação de fato duradoura e irreversível antes da morte, a esposa mantém o direito sucessório”, afirmou.

Leia a matéria completa no InfoMoney: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/heranca-de-arlindo-cruz-romance-extraconjugal-da-viuva-retira-direito-a-sucessao/

InfoMoney — 13 de agosto de 2025

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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