
Monitor Mercantil: os descontos da Sabesp, o equilíbrio contratual e a confiança legítima, na análise de Daniela Poli Vlavianos
- 1 de jan. de 2025
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Em reportagem do Monitor Mercantil sobre a decisão da Sabesp de encerrar contratos de fornecimento de água com descontos concedidos a grandes consumidores — hospitais, museus e estabelecimentos comerciais —, a advogada Daniela Poli Vlavianos foi ouvida sobre os fundamentos jurídicos que amparam esses clientes.
Ela explicou que os grandes consumidores têm direito à manutenção das condições contratuais originalmente pactuadas, sobretudo quando os contratos estão em vigor e não há previsão legal ou regulamentar que autorize alteração unilateral. Destacou também o princípio da proteção da confiança legítima, já que as empresas planejaram seus custos com base nos contratos previamente firmados.
Segundo a advogada, "o Código Civil (art. 421) e a Lei de Concessões (Lei 8.987/1995) garantem o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, o que pode ser invocado por esses consumidores". Ela recomendou que os clientes acompanhem as decisões da Arsesp e, se necessário, questionem a legitimidade das alterações tarifárias nas esferas judicial e administrativa, discutindo se a revisão unilateral se alinha aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Leia a matéria completa no Monitor Mercantil: https://monitormercantil.com.br/justica-mantem-descontos-da-sabesp-para-grandes-consumidores/
Monitor Mercantil — 1º de janeiro de 2025
Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957


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