Monitor Mercantil: os tributos além do IR na rentabilidade dos investimentos, na análise de Daniela Poli Vlavianos
- 27 de jun. de 2025
- 1 min de leitura

Em reportagem do Monitor Mercantil (por Gilmara Santos) sobre a tributação dos investimentos no Brasil — e as mudanças previstas com a Medida Provisória 1.303/2025, que alcança FIIs, ações, criptoativos, renda fixa e aplicações no exterior —, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados & Associados, foi ouvida sobre os tributos que incidem sobre as aplicações financeiras além do Imposto de Renda.
Daniela elenca os principais: o IOF, que incide em resgates de aplicações com prazo inferior a 30 dias — em alíquota regressiva até zerar no 30º dia — e pode alcançar operações de câmbio, como remessas e recebimentos do exterior; o ISS, que pode incidir sobre taxas cobradas por plataformas, gestoras e administradoras; e as taxas de administração e performance que, embora não sejam tributos, são encargos que impactam a rentabilidade líquida e são deduzidos antes da apuração do IR nos fundos.
O alerta final da advogada é direto: "A correta apuração e pagamento dos tributos evita autuações e multas, especialmente com a crescente integração entre sistemas da Receita Federal, Bacen e CVM". Ou seja: o investidor deve olhar não só para a rentabilidade bruta dos ativos, mas para o impacto da tributação sobre o resultado final.
Monitor Mercantil — 27 de junho de 2025
Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957


Comentários