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Monitor Mercantil: quem tem direito ao Minha Casa, Minha Vida e como se cadastrar, na análise de Daniela Poli Vlavianos

  • 8 de out. de 2025
  • 1 min de leitura
Programa habitacional e financiamento de moradia

Em reportagem do Monitor Mercantil sobre a proposta que muda as diretrizes do Minha Casa, Minha Vida, a advogada Daniela Poli Vlavianos foi ouvida sobre os requisitos legais de acesso ao programa, o procedimento de cadastro e os limites de valor por faixa de renda.

Ela explicou que o direito ao programa é reservado às famílias que atendem, cumulativamente, aos requisitos de renda familiar bruta, de inexistência de imóvel próprio e de ausência de financiamento habitacional ativo, além de comprovar capacidade civil, vínculo com o município e não ter sido beneficiada por outro programa habitacional federal. A concessão, segundo ela, deve ser analisada sob o prisma da legalidade estrita, para evitar desvio de finalidade no uso de recursos públicos.

Sobre o cadastramento — feito pelos órgãos municipais de habitação, pela Caixa ou pelo Banco do Brasil —, Daniela lembrou que é vedada a cobrança de qualquer taxa e que o interessado pode recorrer administrativamente caso entenda ter sido indevidamente excluído: "Trata-se de um processo que tem fundamento no princípio da igualdade, pois todos os que preenchem os requisitos têm direito a participar da seleção, sendo proibida a priorização mediante qualquer contraprestação financeira". Ela vinculou ainda os benefícios do programa ao artigo 6º da Constituição Federal, que estabelece a moradia como direito social.

Leia a matéria completa no Monitor Mercantil: https://monitormercantil.com.br/novas-regras-para-o-minha-casa-minha-vida/

Monitor Mercantil — 8 de outubro de 2025

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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