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Análise Editorial: novas regras do VR e VA e a adequação urgente dos contratos

  • 12 de fev.
  • 1 min de leitura

Em reportagem da Análise Editorial sobre as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que passam a regular o vale-refeição e o vale-alimentação, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, foi ouvida sobre os impactos contratuais dessas mudanças para as empresas.

O novo decreto proíbe práticas antes rotineiras — como o deságio no crédito recarregado —, fixa teto de 3,6% para as taxas cobradas dos estabelecimentos e determina, a partir de novembro, a interoperabilidade dos cartões em qualquer maquininha. Para Daniela, manter cláusulas incompatíveis com a norma representa risco real de autuações, multas administrativas e até perda dos incentivos fiscais, de modo que a adequação não pode esperar.

A advogada esclarece que o prazo de transição serve apenas para viabilizar a adaptação operacional do mercado, sem suspender a incidência da norma, e que contratos desconformes não podem ser prorrogados. Recomenda, ainda, mecanismos objetivos de controle do repasse de custos (índice de reajuste, fórmula transparente, teto anual e direito de auditoria) e destaca que, na interoperabilidade, a responsabilidade da operadora permanece integral perante a empresa contratante.

"A conduta juridicamente segura consiste na imediata adequação contratual por meio de aditivo", afirma a advogada.

Leia a matéria completa na Análise Editorial: https://analise.com/noticias/veja-como-novas-regras-do-vr-e-va-alteram-contratos-entre-empresas-e-operadoras

Análise Editorial — 12 de fevereiro de 2026

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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